Fikções, opinadelas e cenas que tais: setembro 2011

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MEMÓRIA CURTA? Quem pagou os estragos de Hitler?


Convém de quando em vez relembrar a História....
Alemanha "rainha das dívidas"
publicado 14:37 21 Junho 2011

A chanceler alemã, Angela Merkel Michael Kappeler, Epa
O historiador Albrecht Ritschl evoca hoje em entrevista ao site de Der Spiegel vários momentos na História do século XX em que a Alemanha equilibrou as suas contas à custa de generosas injecções de capital norte-americano ou do cancelamento de dívidas astronómicas, suportadas por grandes e pequenos países credores.
Ritschl começa por lembrar que a República de Weimar viveu entre 1924 e 1929 a pagar com empréstimos norte-americanos as reparações de guerra a que ficara condenada pelo Tratado de Versalhes, após a derrota sofrida na Primeira Grande Guerra. Como a crise de 1931, decorrente do crash bolsista de 1929, impediu o pagamento desses empréstimos, foram os EUA a arcar com os custos das reparações.

A Guerra Fria cancela a dívida alemã
Depois da Segunda Guerra Mundial, os EUA anteciparam-se e impediram que fossem exigidas à Alemanha reparações de guerra tão avultadas como o foram em Versalhes. Quase tudo ficou adiado até ao dia de uma eventual reunificação alemã. E, lembra Ritschl, isso significou que os trabalhadores escravizados pelo nazismo não foram compensados e que a maioria dos países europeus se viu obrigada a renunciar às indemnizações que lhe correspondiam devido à ocupação alemã.

No caso da Grécia, essa renúncia foi imposta por uma sangrenta guerra civil, ganha pelas forças pró-ocidentais já no contexto da Guerra Fria. Por muito que a Alemanha de Konrad Adenauer e Ludwig Ehrard tivesse recusado pagar indemnizações à Grécia, teria sempre à perna a reivindicação desse pagamento se não fosse por a esquerda grega ficar silenciada na sequência da guerra civil.

À pergunta do entrevistador, pressupondo a importância da primeira ajuda à Grécia, no valor de 110 mil milhões de euros, e da segunda, em valor semelhante, contrapõe Ritschl a perspectiva histórica: essas somas são peanuts ao lado do incumprimento alemão dos anos 30, apenas comparável aos custos que teve para os EUA a crise do subprime em 2008. A gravidade da crise grega, acrescenta o especialista em História económica, não reside tanto no volume da ajuda requerida pelo pequeno país, como no risco de contágio a outros países europeus.

Tiram-nos tudo - "até a camisa"
Ritschl lembra também que em 1953 os próprios EUA cancelaram uma parte substancial da dívida alemã - um haircut, segundo a moderna expressão, que reduziu a abundante cabeleira "afro" da potência devedora a uma reluzente careca. E o resultado paradoxal foi exonerar a Alemanha dos custos da guerra que tinha causado, e deixá-los aos países vítimas da ocupação.

E, finalmente, também em 1990 a Alemanha passou um calote aos seus credores, quando o chanceler Helmut Kohl decidiu ignorar o tal acordo que remetia para o dia da reunificação alemã os pagamentos devidos pela guerra. É que isso era fácil de prometer enquanto a reunificação parecia música de um futuro distante, mas difícil de cumprir quando chegasse o dia. E tinha chegado.

Ritschl conclui aconselhando os bancos alemães credores da Grécia a moderarem a sua sofreguidão cobradora, não só porque a Alemanha vive de exportações e uma crise contagiosa a arrastaria igualmente para a ruína, mas também porque o calote da Segunda Guerra Mundial, afirma, vive na memória colectiva do povo grego. Uma atitude de cobrança implacável das dívidas actuais não deixaria, segundo o historiador, de reanimar em retaliação as velhas reivindicações congeladas, da Grécia e doutros países e, nesse caso, "despojar-nos-ão de tudo, até da camisa".
Os Pobres ( I )
" ... ó geração de vapor e de pó de pedra, macadamizai estradas, fazei caminhos de ferro, construí passarolas de Ícaro, para andar a qual mais depressa, essas horas contadas de uma vida toda material, massuda e grossa como tendes feito esta que Deus nos deu tão diferente daquela que hoje vivemos. Andai, ganha-pães, andai : reduzi tudo a cifras, todas as considerações deste mundo a equações de interesse corporal, comprai, vendei, agiotai - No fim de tudo isto, o que lucrou a espécie humana ? Que há mais umas poucas dúzias de homens ricos. E eu pergunto aos economistas políticos, aos moralistas, se já calcularam o número de indivíduos que é forçoso condenar à miséria, ao trabalho desproporcionado, à desmoralização, à infâmia, à ignorância crapulosa, à desgraça invencível, à penúria absoluta, para produzir um rico ? [ ... ] cada homem rico, abastado, custa centos de infelizes, de miseráveis. "
Almeida Garrett, in " Viagens na Minha Terra ", ( 1843 )

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Alterações ao código da estrada, muito cuidado.


ENTROU EM VIGOR EM JULHO DE 2011

Desta vez vai doer mesmo
MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos





Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação




Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve
20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave
40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave




Fora
das
Localidades
Até 30 km/h 60 a 300 euros Leve
30 a 60 km/h 120 a 600 euros Grave
60 a 80 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 80 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave



Automóveis pesados





Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação




Dentro
das

Localidades
Até 10 km/h 60 a 300 euros Leve
10 a 20 km/h 120 a 600 euros Grave
20 a 40 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 40 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave




Fora
das
Localidades
Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve
20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave
40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave



PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )


ROTUNDAS

  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )


ULTRAPASSAGEM

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )
PARAGEM E ESTACIONAMENTO

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º)

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros


TROTINETAS COM MOTOR


  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )


TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
OUTRAS ALTERAÇÕES

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES


  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
NOVOS EXAMES
  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.




Esclarecimento da Ex-DGV:




Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:


  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.   

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Lionel Messi: paradoxos da vida.


Um génio que deve tudo à enorme (GIGANTESCA!) persistência dos pais.

Parece uma história de encantar! Vale a pena ler.

Para os adeptos do Barça, a oitava maravilha é Messi.
Eis uma história, uma lição de vida, que encanta Camp Nou.
É uma desforra bem pessoal, a história do menino autista aos 8 anos, anão aos 13, que via o mundo a 1,10m do solo. É esse mesmo, Lionel Messi, que botou o corpo à base de tratamentos hormonais e que, 59 centímetros depois, encanta o mundo do futebol, naquele jeito singularíssimo de conduzir a bola colada ao genial pé esquerdo, como se o couro redondo fosse um mano siamês, uma mera extensão corporal, um órgão vital, inseparável.
Barcelona rende-se ao talento de "La Pulga" e os adversários caem aos pés de um talento puro e raro. E por muito talento que tivesse para jogar a bola, estaria o rapaz consciente do destino glorioso que lhe estava reservado? O miúdo de 16 anos que vestiu pela primeira vez a camisola da equipe principal do Barcelona num jogo com o F. C. Porto, a 16 de Novembro de 2003, na inauguração do Estádio do Dragão, o Lionel Messi que agora caminha sobre a água, é ainda o mesmo menino que sobrevoou o Atlântico, em 2000, para se curar de uma patologia hormonal.  Lá na Argentina, na Rosário natal, os prognósticos médicos eram arrasadores: sem tratamento eficaz contra o nanismo, Lionel chegaria à idade adulta com 1,50 metros, no máximo. Os diagnósticos alarmaram os Messi.  E o custo dos curativos também: mil euros mensais, ou seja, quatro meses de rendimentos da família de La Heras, um bairro pobre de Rosário. Mas o pai de Lionel não se resignou. Sabia que o filho, pequeno no corpo, era gigante no talento. E não aceitou a fatalidade. Nessa altura, o prodígio de dez anos despontava no Newells Boys, fintando meninos com o dobro do tamanho e marcando gols atrás de gols.


O pai sugeriu ao clube que pagasse os tratamentos de Lionel. A resposta foi negativa.
E o mesmo sucedeu quando os Messi foram bater à porta do grande River Plate. Na adversidade, a família Messi teve mais força, com a ajuda de uma tia de Lionel, emigrada na Catalunha.
E foi assim, em 2000, ainda antes de completar 13 anos, que Lionel e os pais  iajaram até Lérida.
Dias depois, o pequeno prodígio foi fazer testes no Barcelona...
E com a bola quase a dar-lhe pelos joelhos, aquela habilidade enorme logo maravilhou os treinadores do Barça. Carles Rexach, director do centro de formação do Barcelona, ficou maravilhado com o prodigiozinho argentino. Ao cabo de dois treinos, não hesitou e logo tratou de arranjar contrato.
E ficou espantado com a proposta do pai do craque: o Barça só tinha de lhe pagar os tratamentos que os médicos argentinos sugeriam.
Foi dito e feito.
Durante 42 meses, Lionel levou, todos os dias, injecções de somatropina, hormônio de crescimento inscrito na tabela de produtos proibidos pela Agência Mundial Antidopagem, e só autorizada para fins terapêuticos. Em 2003, o milagroso hormônio fizera de Lionel o que ele é hoje, um rapagão de... 1,69 metros!


No Verão de 2004, acabadinho de fazer 17 anos, e já com contrato profissional, entrou para a equipe B do Barça. Mas fez só cinco jogos, porque aquele enorme talento não cabia no
"Miniestadi".  Reclamava palcos maiores.
E rapidamente começou a jogar no Camp Nou, na equipe principal. Em 16 de Outubro de 2004, o prodígio fez a grande estreia na liga espanhola, num dérbi com o Espanhol.  Em 1º de Maio de 2005 entrou para a história do Barça: marcou no Albacete e tornou-se no mais jovem jogador a marcar um gol pelo Barcelona. Aos 17 anos, dez meses e sete dias, começou a lenda. Cinco anos depois, Messi teve a consagração absoluta. Foi eleito Melhor Jogador do Mundo de 2009, após uma época de sonho, concluída com um feito inédito do Barça "de las seis copas": campeão de Espanha, da Taça do Rei, da Supertaça Espanhola, da Supertaça Europeia, da Liga dos Campeões, do Mundial de Clubes. Ufff!


O craque que o Barça contratou pelo custo da terapia de crescimento é, hoje, a maior jóia do futebol mundial, segurada por uma cláusula de rescisão de... 250 milhões de euros!
E é, também, o mais bem pago de todos: o menino pobre do bairro de la Heras é, agora, multimilionário, recebendo qualquer coisa como 33 milhões de euros anuais em salários e publicidade.
Nem em contos...


Lionel Andrés Messi >> 23 anos (24/06/1987)
Nacionalidade: Argentina (os argentinos têm vergonha de não terem tratado do rapaz).
Títulos: campeão Espanha (2005, 2006, 2009, 2010 e 2011), taça do rei (2009); Supertaça Espanha (2005, 2006, 2009 e 2010); liga dos campeões (2006, 2009); supertaça europeia (2009); mundial de clubes (2009).


"GRANDE LIÇÃO DE VIDA E DO PODER PATERNAL"
Não se focaram só no problema mas sim na solução, sem a ajuda de quem desistiu e não acreditou com eles.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Seu Pendrive tem Blutufe? Tem???

Hilariante!

- Oswaldo tirou o papel do bolso, conferiu a anotação e perguntou à balconista:

- Moça, vocês têm pendrive?

- Temos, sim.

- O que é pendrive? Pode me esclarecer? Meu filho me pediu para comprar um.

- Bom, pendrive é um aparelho em que o senhor salva tudo o que tem no computador.

- Ah! É como uma disquete...

- Não. Na pendrive o senhor pode salvar textos, imagens e filmes. A disquete, que nem existe mais, só salva texto e pouco mais...

- Ah, tá bom. Vou querer.

- Quantos gigas?

- Hein?...

- De quantos gigas o senhor quer a sua pendrive?

- O que é giga?

- É o tamanho da pen.

- Ah, tá. Eu queria uma pequena, que dê para levar no bolso sem fazer muito volume.

- Todas são pequenas, senhor. O tamanho, aí, é a quantidade de coisas que ela pode arquivar.

- Ah, tá. E quantos tamanhos têm?

- Dois, quatro, oito, dezasseis gigas...

- Hmmmm, meu filho não falou quantos gigas queria.

- Neste caso, o melhor é levar a maior.

- Sim, eu acho que sim. Quanto custa?

- Bem, o preço varia conforme o tamanho. Confirme só se a sua entrada é USB.

- Como?...

- É que para acoplar a pen no computador, tem que ter uma entrada compatível.

- USB não é a potência do ar condicionado?

- Não, isso é BTU.

- Ah! É isso mesmo. Confundi as iniciais. Bom, sei lá se a minha entrada é USB.

- USB é assim ó: com dentinhos que se encaixam nos buraquinhos do computador. O outro tipo é este, o PS2, mais tradicional, o senhor só tem que enfiar o pino no buraco redondo. O seu computador é novo ou velho? Se for novo é USB, se for velho é PS2.

- Acho que o meu tem uns dois anos. O anterior ainda era com disquete. Lembra-se da disquete?

- Quadradinho, preto, fácil de carregar, quase não tinha peso. O meu primeiro computador funcionava com aquelas disquetes do tipo bolacha, grandonas e quadradas. Era bem mais simples, não acha? Os computadores de hoje nem têm mais entrada para disquete. Ou é CD ou pendrive.

- Que coisa! Bem, não sei o que fazer. Acho melhor perguntar ao meu filho.

- Quem sabe o senhor liga pra ele?

- Bem que eu gostaria, mas meu celular é novo, tem tanta coisa nele que ainda nem aprendi a discar.

- Deixa eu ver. Pôxa, um Smarthphone! Este é bom mesmo! Tem Bluetooth, woofle, brufle, trifle, banda larga, teclado touchpad, câmera fotográfica, flash, filmadora, radio AM/FM, TV digital, dá pra mandar e receber e-mail, torpedo direcional, micro-ondas e conexão wireless....

- Blu... Blu... Blutufe? E micro-ondas? Dá prá cozinhar com ele?

- Não senhor. Assim o senhor me faz rir. É que ele funciona no sub-padrão, por isso é muito mais rápido.

- Pra que serve esse tal de blutufe???

- É para um celular comunicar com outro por exemplo, sem fio.

- Que maravilha! Essa é uma grande novidade! Mas os celulares já não se comunicam com os outros sem usar fio? Nunca precisei fio para ligar para outro celular. Fio em celular, que eu saiba, é apenas para carregar a bateria...

- Não, já vi que o senhor não entende nada, mesmo. Com o Bluetooth o senhor passa os dados do seu celular para outro, sem usar fio. Lista de telefones, por exemplo.- Ah, e antes precisava fio?- Não, tinha que trocar o chip.- Hein? Ah, sim, o chip. E hoje não precisa mais chip...- Precisa, sim, mas o Bluetooth é bem melhor.- Legal esse negócio do chip. O meu celular tem chip?- Momentinho... Deixa eu ver... Sim, tem chip.- E faço o quê, com o chip?

- Se o senhor quiser trocar de operadora, portabilidade, o senhor sabe...

- Sei, sim, portabilidade, não é? Claro que sei. Não ia saber uma coisa dessas, tão simples? Imagino, então que para ligar tudo isso, no meu celular, depois de fazer um curso de dois meses, eu só preciso clicar nuns duzentos botões...

- Nããão! É tudo muito simples, o senhor logo aprende. Quer ligar para o seu filho? Anote aqui o número dele. Isso. Agora é só teclar, um momentinho, e apertar no botão verde... pronto, está chamando.

Oswaldo segura o celular com a ponta dos dedos, temendo ser levado pelos ares, para um outro planeta:

- Oi filhão, é o papai. Sim. Me diz, filho, a sua pen drive é de quantos... Como é mesmo o nome? Ah, obrigado, de quantos gigas? Quatro gigas está bom? Ótimo. E tem outra coisa, o que era mesmo? Nossa conexão é USB? É? Que loucura ! Então tá, filho, papai está comprando a tua pen drive. De noite eu levo para casa.

- Que idade tem seu filho?

- Vai fazer dez em março.

- Que gracinha...

- É isso moça, vou levar um de quatro gigas, com conexão USB.

- Certo, senhor. Quer para presente?

Mais tarde, no escritório, examinou a pendrive, um minúsculo objeto, menor do que um isqueiro, capaz de gravar filmes! Onde iremos parar? Olha, com receio, para o celular sobre a mesa. "Máquina infernal", pensa. Tudo o que ele quer é um telefone, para discar e receber chamadas. E tem, nas mãos, um equipamento sofisticado, tão complexo que ninguém que não seja especialista ou tenha a infelicidade de ter mais de quarenta, saberá compreender.

Em casa, ele entrega a pen drive ao filho e pede para ver como funciona. O garoto insere o aparelho e na tela abre-se uma janela. Em seguida, com o mouse, abre uma página da internet, em inglês. Seleciona umas palavras e um 'heavy metal' infernal invade o quarto e os ouvidos de Oswaldo.

Um outro clique e, quando a música termina, o garoto diz:

-Pronto, pai, baixei a música. Agora eu levo a pendrive para qualquer lugar e onde tiver uma entrada USB eu posso ouvir a música. No meu celular, por exemplo.

- Teu celular tem entrada USB?

- É lógico. O teu também tem.

- É? Quer dizer que eu posso gravar músicas numa pendrive e ouvir pelo celular?

- Se o senhor não quiser baixar direto da internet...

Naquela noite, antes de dormir, deu um beijo em Clarinha e disse:

- Sabe que eu tenho Blutufe?

- Como é que é?

- Bluetufe. Não vai me dizer que não sabe o que é?

- Não enche, Oswaldo, deixa eu dormir.

- Meu bem, lembra como era boa a vida, quando telefone era telefone, gravador era gravador, toca-discos tocava discos e a gente só tinha que apertar um botão, para as coisas funcionarem?

- Claro que lembro, Oswaldo. Hoje é bem melhor, né?

- Várias coisas numa só, até Bluetufe você tem. E conexão USB também.

- Que ótimo, Oswaldo, meus parabéns.

- Clarinha, com tanta tecnologia a gente envelhece cada vez mais rápido. Fico doente de pensar em quanta coisa existe, por aí, que nunca vou usar.

- Ué? Por quê?

- Porque eu recém tinha aprendido a usar computador e celular e tudo o que sei já está superado.

- Por falar nisso temos que trocar nossa televisão

- Ué? A nossa estragou?

- Não. Mas a nossa não tem HD, tecla SAP, slowmotion e reset.

- Tudo isso?...

- Tudo.

- A nova vai ter blutufe?

- Boa noite, Oswaldo, vai dormir que eu não aguento mais…

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Mais valia teres estado caladinho.....

1988:
"My name is George Lucas. I am a writer, director, and producer of motion pictures and Chairman of the Board of Lucasfilm Ltd., a multi-faceted entertainment corporation.

I am not here today as a writer-director, or as a producer, or as the chairman of a corporation. I’ve come as a citizen of what I believe to be a great society that is in need of a moral anchor to help define and protect its intellectual and cultural heritage. It is not being protected.

The destruction of our film heritage, which is the focus of concern today, is only the tip of the iceberg. American law does not protect our painters, sculptors, recording artists, authors, or filmmakers from having their lifework distorted, and their reputation ruined. If something is not done now to clearly state the moral rights of artists, current and future technologies will alter, mutilate, and destroy for future generations the subtle human truths and highest human feeling that talented individuals within our society have created.

A copyright is held in trust by its owner until it ultimately reverts to public domain. American works of art belong to the American public; they are part of our cultural history.

People who alter or destroy works of art and our cultural heritage for profit or as an exercise of power are barbarians, and if the laws of the United States continue to condone this behavior, history will surely classify us as a barbaric society. The preservation of our cultural heritage may not seem to be as politically sensitive an issue as “when life begins” or “when it should be appropriately terminated,” but it is important because it goes to the heart of what sets mankind apart. Creative expression is at the core of our humanness. Art is a distinctly human endeavor. We must have respect for it if we are to have any respect for the human race.

These current defacements are just the beginning. Today, engineers with their computers can add color to black-and-white movies, change the soundtrack, speed up the pace, and add or subtract material to the philosophical tastes of the copyright holder. Tomorrow, more advanced technology will be able to replace actors with “fresher faces,” or alter dialogue and change the movement of the actor’s lips to match. It will soon be possible to create a new “original” negative with whatever changes or alterations the copyright holder of the moment desires. The copyright holders, so far, have not been completely diligent in preserving the original negatives of films they control. In order to reconstruct old negatives, many archivists have had to go to Eastern bloc countries where American films have been better preserved.

In the future it will become even easier for old negatives to become lost and be “replaced” by new altered negatives. This would be a great loss to our society. Our cultural history must not be allowed to be rewritten.

There is nothing to stop American films, records, books, and paintings from being sold to a foreign entity or egotistical gangsters and having them change our cultural heritage to suit their personal taste.

I accuse the companies and groups, who say that American law is sufficient, of misleading the Congress and the People for their own economic self-interest.

I accuse the corporations, who oppose the moral rights of the artist, of being dishonest and insensitive to American cultural heritage and of being interested only in their quarterly bottom line, and not in the long-term interest of the Nation.

The public’s interest is ultimately dominant over all other interests. And the proof of that is that even a copyright law only permits the creators and their estate a limited amount of time to enjoy the economic fruits of that work.

There are those who say American law is sufficient. That’s an outrage! It’s not sufficient! If it were sufficient, why would I be here? Why would John Houston have been so studiously ignored when he protested the colorization of “The Maltese Falcon?” Why are films cut up and butchered?

Attention should be paid to this question of our soul, and not simply to accounting procedures. Attention should be paid to the interest of those who are yet unborn, who should be able to see this generation as it saw itself, and the past generation as it saw itself.

I hope you have the courage to lead America in acknowledging the importance of American art to the human race, and accord the proper protection for the creators of that art–as it is accorded them in much of the rest of the world communities."